Mesmo com todo controlo da Comunicação Social pública (facto que só por si caracteriza o Estado de Direito que Angola não é), os órgãos de Defesa e Segurança, a Polícia Nacional e as Forças Armadas, o Titular do Poder Executivo, também comandante-em-chefe das Forças Armadas terá autorizado, numa altura de forte crise económico-financeira, onde 20 milhões de pobres vivem com fome e há centenas de crianças a morrer de subnutrição (fome), a compra de um sofisticado sistema de controlo das redes de WhatsApp.
Por William Tonet
É um escândalo, um crime e atentado à soberania, gastar mais de 30 milhões de dólares, para bisbilhotar a vida dos cidadãos, que deveria ser denunciado e combatido, a começar por quem agora os está a patrocinar.
Existem prioridades ligadas à vida humana, que o Executivo deveria investir sem contemplações, mas parece não ser este o seu foco. As prioridades governativas, sobretudo nas suas vertentes sociais, estão invertidas e visam apenas a manutenção de um Estado esclavagista que visa não só manter um Povo de barriga vazia como de cérebro disfuncional.
De qualquer forma, mesmo que só analisado do ponto de vista da legalidade, é um acto inconstitucional a espionagem das comunicações do cidadão, sem mandado judicial e mesmo sem razões objectivas.
A Constituição, mesmo atípica é clara ao reprovar esta autoritária e ditatorial violação.
Artigo 34.º
(Inviolabilidade da correspondência e das comunicações)
«1. É inviolável o sigilo da correspondência e dos demais meios de comunicação privada, nomeadamente das comunicações postais, telegráficas, telefónicas e telemáticas.
2. Apenas por decisão de autoridade judicial competente proferida nos termos da lei, é permitida a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nos demais meios de comunicação privada».
Ora, diante deste quadro, quando todos auguram (sedentos de liberdade cerceada há décadas) uma maior abertura democrática, face ao propalado discurso neste sentido do Titular do Poder Executivo é importante que os deputados, principalmente os da Oposição e os legalistas do MPLA questionem o Executivo sobre essa apetência pela baixa bufaria, extraída dos esgotos da PIDE, da DISA, do KGB e da CIA.
O atentado à liberdade e à intimidade pessoal não pode ser vista de ânimo leve, principalmente, quando os cidadãos são tratados como carneirinhos, autómatos, seres menores e – não tenhamos medo da verdade – escravos.
Artigo 32.º
(Direito à identidade, à privacidade e à intimidade)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, à capacidade civil, à nacionalidade, ao bom-nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva de intimidade da vida privada e familiar.
2. A lei estabelece as garantias efectivas contra a obtenção e a utilização, abusivas ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e às famílias.
O que está em jogo é um conjunto de violações e atentados (previsivelmente mortais) à liberdade de expressão, de opinião e de imprensa dos cidadãos, face à psicose das redes sociais, principalmente, Whatsapp e Messenger, poderem perigar o consulado do Presidente João Lourenço, a exemplo do que vem acontecendo no mundo, como a Primavera Árabe, as recentes manifestações, na França, Argentina, Chile, etc..
Mas quando se receia questões de segurança nacional, existe uma justificativa constitucional, não se descartando uma informação fundamentada do Titular do Poder Executivo, em sede parlamentar, porquanto o carácter de bisbilhotar a vida dos cidadãos não pode ficar aliada ao livre arbítrio de um órgão: Presidência da República e ou de outro: Segurança de Estado e dos seus agentes, por mais diligentes que estes sejam.
Artigo 57.º
(Restrições de direitos, liberdades e garantias)
1. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário, proporcional e razoável numa sociedade livre e democrática, para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
2. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revelar carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão nem o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.
Não respeitar a Constituição e os cidadãos aceitarem de forma mansa, passiva, acéfala e omissa, mais esta violação, estaremos a ser cúmplices de “um estado de guerra, de estado de sítio ou de estado de emergência”, que o governo declara à maioria dos autóctones, com o único propósito de manter o poder.
Verdade ou mentira, o regime, em pouco tempo, coloca ostensivamente, verniz da ditadura em unhas (ou serão garras), que exibia como sendo da democracia.
É como se diz na banda: “MATAM A COBRA E MOSTRAM O PAU”,
resta-nos aceitar que: “NÃO HÁ BEM QUE SEMPRE DURE NEM MAL QUE NÃO ACABE”.
Força, WT